2018 começou com boas notícias para as empresas domiciliadas em Hong Kong e que praticam operações internas. Agora é possível pagar a metade do imposto de renda.
As empresas domiciliadas em Hong Kong consideradas “offshore” são favorecidas pela isenção de imposto de renda. Para uma empresa ser considerada offshore, em suma, deve praticar operações somente fora do território de Hong Kong e não possuir uma operação administrativa significativa em Hong Kong. Logo, historicamente, empresas baseadas em Hong Kong são utilizadas para negócios entre a China e o mundo. Empresas que são consideradas “onshore”, ou seja, que praticam operações internas e possuem uma estrutura significativa interna, estão sujeitas a imposto de renda de 16,5% sobre o lucro líquido.
Considerando que Hong Kong possui um mercado interno consumidor em constante expansão, muitas empresas de pequeno e médio porte internacionais querem desbravar o mercado interno. De olho na oportunidade, o governo de Hong Kong, autorizou em março de 2018 para empresas “onshore”, a redução da alíquota de imposto de renda para 8.25% nos primeiros HK$2 milhões de lucro anual (aprox. U$255 mil), sendo o excedente do lucro tributado normalmente.
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